CCT SECC 2026
Comércio varejista, no comércio atacadista de animais vivos, de artigos de escritório, papelaria, livros, jornais e…
Vigente
- Registro no MTE
- CE000452/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Crateus (SECC)
- Federacao do Comércio do Estado do Ceará
- Abrangência
- Crateús/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SECC 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SECC 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Da abertura do comercio nos feriados
- Cláusula vigésima terceira – Da abertura do comércio aos domingos
- Cláusula vigésima quarta – Da abertura e horário de trabalho dos supermercados
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Trabalho em sabados( exceto supermercados e farmacias)
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima sexta – Da jornada do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Dos feriados nacionais, estaduais e municipais
- Cláusula vigésima oitava – Do dia dos comerciários