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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDACE: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores no comércio armazenador

Vigente

Registro no MTE
CE000815/2025 ↗
Vigência
16/06/2025 a 16/06/2027
Data-base
15 de junho
Abrangência
Fortaleza/CE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDACE 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDACE 2025/2027 trata

Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000815/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula terceira – Do horário de trabalho
  • Cláusula quarta – Das requisições e escalação
  • Cláusula quinta – Da remuneração
  • Cláusula sexta – Dos pagamentos
  • Cláusula sétima – Da utilização de epi
  • Cláusula oitava – Da prestação de serviço com vínculo empregatício
  • Cláusula nona – Dos direitos dos trabalhadores portuários avulsos
  • Cláusula décima – Dos deveres dos trabalhadores portuários avulsos
  • Cláusula décima primeira – Parágrafo único - abrangência
  • Cláusula décima segunda – Do acesso: ao registro e ao cadastro
  • Cláusula décima terceira – Da identificação
  • Cláusula décima quarta – Da aposentadoria
  • Cláusula décima quinta – Do quadro de trabalhadores portuários avulsos
  • Cláusula décima sexta – Do treinamento, formação e atualização profissional
  • Cláusula décima sétima – Dos direitos dos operadores portuários
  • Cláusula décima oitava – Dos deveres dos operadores portuários
  • Cláusula décima nona – Da comissão paritária
  • Cláusula vigésima – Requisição de trabalhadores além da faina
  • Cláusula vigésima primeira – Das revisões, alterações e modificações na convenção e anexos
  • Cláusula vigésima segunda – Das disposições gerais
  • Cláusula vigésima terceira – Das alterações sobre tabelas
  • Cláusula vigésima quarta – Da multifuncionalidade do trabalho portuário
  • Cláusula vigésima quinta – Das cargas de cabotagem e transbordo
  • Cláusula vigésima sexta – Das revogações
  • Cláusula vigésima sétima – Do atendimento a situações emergenciais
  • Cláusula vigésima oitava – Das penalidades por descumprimento da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula vigésima nona – Da vigência
  • Cláusula trigésima – Do foro jurídico
  • Cláusula trigésima primeira – Da revogação dos instrumentos coletivos anteriores

ANEXO I - NORMAS PARA PRÉVIA SELEÇÃO DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS NO CADASTRO

  • Cláusula 32

ANEXO II - NORMAS DISCIPLINARES DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS

  • Cláusula 33

ANEXO III - NORMAS DE ESCALAÇÃO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS

  • Cláusula 34

ANEXO IV - DA DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

  • Cláusula 35

ANEXO V - ARRUMADORES - EQUIPES E REMUNERAÇÕES

  • Cláusula 36

ANEXO VI - MANUSEIO DE BAGAGENS DE PASSAGEIROS

  • Cláusula 37

ANEXO VII - NORMA PARA UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES

  • Cláusula 38

ANEXO VIII - DO TREINAMENTO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS

  • Cláusula 39

ANEXO IX - ATAS DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 40