SINDACE: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores no comércio armazenador
Vigente
- Registro no MTE
- CE000815/2025 ↗
- Vigência
- 16/06/2025 a 16/06/2027
- Data-base
- 15 de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Fortaleza/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção SINDACE 2025/2027 trata
Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000815/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula terceira – Do horário de trabalho
- Cláusula quarta – Das requisições e escalação
- Cláusula quinta – Da remuneração
- Cláusula sexta – Dos pagamentos
- Cláusula sétima – Da utilização de epi
- Cláusula oitava – Da prestação de serviço com vínculo empregatício
- Cláusula nona – Dos direitos dos trabalhadores portuários avulsos
- Cláusula décima – Dos deveres dos trabalhadores portuários avulsos
- Cláusula décima primeira – Parágrafo único - abrangência
- Cláusula décima segunda – Do acesso: ao registro e ao cadastro
- Cláusula décima terceira – Da identificação
- Cláusula décima quarta – Da aposentadoria
- Cláusula décima quinta – Do quadro de trabalhadores portuários avulsos
- Cláusula décima sexta – Do treinamento, formação e atualização profissional
- Cláusula décima sétima – Dos direitos dos operadores portuários
- Cláusula décima oitava – Dos deveres dos operadores portuários
- Cláusula décima nona – Da comissão paritária
- Cláusula vigésima – Requisição de trabalhadores além da faina
- Cláusula vigésima primeira – Das revisões, alterações e modificações na convenção e anexos
- Cláusula vigésima segunda – Das disposições gerais
- Cláusula vigésima terceira – Das alterações sobre tabelas
- Cláusula vigésima quarta – Da multifuncionalidade do trabalho portuário
- Cláusula vigésima quinta – Das cargas de cabotagem e transbordo
- Cláusula vigésima sexta – Das revogações
- Cláusula vigésima sétima – Do atendimento a situações emergenciais
- Cláusula vigésima oitava – Das penalidades por descumprimento da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Da vigência
- Cláusula trigésima – Do foro jurídico
- Cláusula trigésima primeira – Da revogação dos instrumentos coletivos anteriores
ANEXO I - NORMAS PARA PRÉVIA SELEÇÃO DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS NO CADASTRO
- Cláusula 32
ANEXO II - NORMAS DISCIPLINARES DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS
- Cláusula 33
ANEXO III - NORMAS DE ESCALAÇÃO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS
- Cláusula 34
ANEXO IV - DA DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
- Cláusula 35
ANEXO V - ARRUMADORES - EQUIPES E REMUNERAÇÕES
- Cláusula 36
ANEXO VI - MANUSEIO DE BAGAGENS DE PASSAGEIROS
- Cláusula 37
ANEXO VII - NORMA PARA UTILIZAÇÃO DE UNIFORMES
- Cláusula 38
ANEXO VIII - DO TREINAMENTO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS
- Cláusula 39
ANEXO IX - ATAS DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 40
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