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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDGASTRO-CE × SINDIREST-CE: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores em restaurantes churrascarias, pizzarias, lanchonetes, lancheterias, sucos, doces e salgados…

Vigente

Registro no MTE
CE001453/2026 ↗
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Fortaleza/CE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDGASTRO-CE × SINDIREST-CE 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDGASTRO-CE × SINDIREST-CE 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDGASTRO-CE × SINDIREST-CE 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima – Banco de compensação de horas
  • Cláusula vigésima primeira – Da jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Do repouso semanal remunerado, da folga dominical

Faltas

  • Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDGASTRO-CE × SINDIREST-CE 2026/2027 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001453/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do piso salarial e do regime especial de piso salarial diferenciado
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Dos comprovantes de pagamentos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Quebra de caixa
  • Cláusula sétima – Adicional de hora extra
  • Cláusula oitava – Do adicional noturno
  • Cláusula nona – Do disciplinamento da gorjeta
  • Cláusula décima – Da participação nos lucros e resultados
  • Cláusula décima primeira – Da alimentação
  • Cláusula décima segunda – Do transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Das homologaçôes do termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula décima quarta – Do termo de quitação anual das obrigações trabalhistas
  • Cláusula décima quinta – Do aviso prévio
  • Cláusula décima sexta – Contratação em tempo de regime parcial e do contrato intermitente
  • Cláusula décima sétima – Contrato por tempo determinado

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Das reuniões e cursos de treinamento
  • Cláusula décima nona – Da aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima quarta – Remuneração de férias
  • Cláusula vigésima quinta – Do adiantamento salarial em caso de licença medica

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sexta – Uniformes
  • Cláusula vigésima sétima – Dos danos nos equipamentos
  • Cláusula vigésima oitava – Assistencia medica odontologica

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima nona – Da sindicalização
  • Cláusula trigésima – Da contribuição negocial patronal
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição laboral
  • Cláusula trigésima segunda – Da contribuição assistencial mensal
  • Cláusula trigésima terceira – Da contribuição negocial laboral anual
  • Cláusula trigésima quarta – Da contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima quinta – Camara de conciliação prévia
  • Cláusula trigésima sexta – Do fornecimento da relação dos empregados
  • Cláusula trigésima sétima – Da liberação de diretores para cursos de aperfeicoamento
  • Cláusula trigésima oitava – Do combate a informalidade
  • Cláusula trigésima nona – Da transição de regime de jornada em decorrência de alteração legislativa

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima – Das penalidades pelo descumprimento
  • Cláusula quadragésima primeira – Força de lei
  • Cláusula quadragésima segunda – Prevalência
  • Cláusula quadragésima terceira – Do dia da categoria
  • Cláusula quadragésima quarta – Abertura nos domingos e feriados

ANEXO I - EDITAL LABORAL

  • Cláusula 45

ANEXO II - EDITAL PATRONAL

  • Cláusula 46

ANEXO III - ATA DA ASSEMBLEIA LABORAL

  • Cláusula 47

ANEXO IV - ATA ASSEMBLEIA UNIFICADA

  • Cláusula 48
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Outras convenções dos sindicatos desta convenção