SINDGASTRO-CE × SINDIREST-CE: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores em restaurantes
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE001471/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Fortaleza/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDGASTRO-CE × SINDIREST-CE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDGASTRO-CE × SINDIREST-CE 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima – Banco de compensação de horas
- Cláusula vigésima primeira – Da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Di abono de faltas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula vigésima terceira – Da escala de revezamento e folgas aos domingos
O que mais a convenção SINDGASTRO-CE × SINDIREST-CE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001471/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Dos comprovantes de pagamentos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Quebra de caixa
- Cláusula sétima – Adicional de hora extra
- Cláusula oitava – Adicional noturno
- Cláusula nona – Do disciplinamento da gorjeta
- Cláusula décima – Da participação nos lucros e resultados
- Cláusula décima primeira – Da alimentação
- Cláusula décima segunda – Auxilio transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Contrato por tempo determinado
- Cláusula décima quarta – Do termo de quitação anual das obrigações trabalhistas
- Cláusula décima quinta – Das homologaçôes do termo de rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula décima sexta – Do aviso prévio
- Cláusula décima sétima – Da contratação em tempo de regime parcial e do contrato intermotente
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Das reuniões e cursos de treinamento
- Cláusula décima nona – Da aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quarta – Remuneração de férias
- Cláusula vigésima quinta – Do adiantamento salarial em caso de licença medica
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Uniformes
- Cláusula vigésima sétima – Dos danos nos equipamentos
- Cláusula vigésima oitava – Assistencia medica odontologica
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Da sindicalização
- Cláusula trigésima – Da contribuição negocial patronal
- Cláusula trigésima primeira – Da contribuição assistencial mensal
- Cláusula trigésima segunda – Da contribuição associativa laboral
- Cláusula trigésima terceira – Da contribuição negocial anual
- Cláusula trigésima quarta – Da contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima quinta – Câmara de conciliação prévia
- Cláusula trigésima sexta – Do fornecimento da relação dos empregados
- Cláusula trigésima sétima – Do combate a informalidade
- Cláusula trigésima oitava – Da liberação de diretores para cursos de aperfeicoamento
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Das penalidades pelo descumprimento do instrumento coletivo
- Cláusula quadragésima – Força de lei
- Cláusula quadragésima primeira – Prevalência
- Cláusula quadragésima segunda – Do dia da categoria
- Cláusula quadragésima terceira – Abertura nos domingos e feriados
ANEXO I - EDITAL LABORAL
- Cláusula 44
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA LABORAL E PATRONAL
- Cláusula 45
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