CCT SEAC-DF × SINRAD/DF 2025/2026
Trabalhadores em empresas de radiofusão e televisão do plano da cntcp
Vigente
- Registro no MTE
- DF000091/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporario e Serviços Terceirizaveis do Df (SEAC-DF)
- Sindicato dos Trabalhadores em Emp de Rad e Telev no Df (SINRAD/DF)
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SEAC-DF × SINRAD/DF 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT SEAC-DF × SINRAD/DF 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima quinta – Frequência obrigatória às reuniões
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Convocação para serviços inadiáveis
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima sétima – Garantia de descanso remunerado no período de amamentação
- Cláusula quadragésima oitava – Intervalo entre jornada de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima nona – Escala de folgas
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula quinquagésima primeira – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula quinquagésima segunda – Abono de faltas para seminários profissionais