CCT SEAC-DF × SINTTEL 2025/2026
Categoria profissional: i - os trabalhadores em empresas de telecomunicações; ii - os trabalhadores em empresas…
Vigente
- Registro no MTE
- DF000156/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporario e Serviços Terceirizaveis do Df (SEAC-DF)
- Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Df (SINTTEL)
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SEAC-DF × SINTTEL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Greve rodoviária e metroviária
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas
- Cláusula vigésima nona – Sobre os dias parados
- Cláusula trigésima – Ausências justificadas