CCT SEAC-DF × SEPEBC-DF × SINDBOMBEIROS 2025
Trabalhadores bombeiros profissionais, civis (privado), públicos e das empresas prestadoras de serviços, trabalho…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000159/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporario e Serviços Terceirizaveis do Df (SEAC-DF)
- Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços e Especializadas em Bombeiro Civil do Distrito Federal - Sepebc-df
- Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal - Sindbombeiros
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SEAC-DF × SEPEBC-DF × SINDBOMBEIROS 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 10 – Garantia de descanso remunerado no período de amamentação
- Cláusula 11 – Intervalo para repouso e alimentação
Duração e Horário
- Cláusula 15 – Jornada de trabalho
- Cláusula 16 – Troca de turno
Compensação de Jornada
- Cláusula 23 – Troca de plantão por necessidade
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 39 – Frequência obrigatória às reuniões
Faltas
- Cláusula 63 – Abono de faltas do empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 66 – Controle de registro de empregados
- Cláusula 67 – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho