CCT SEAC-DF × STIG/DF 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias gráficas, na comunicação gráfica e nos serviços gráficos do plano da cnti e das empresas…
Vigente
- Registro no MTE
- DF000255/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporario e Serviços Terceirizaveis do Df (SEAC-DF)
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas no Distrito Federal (STIG/DF)
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SEAC-DF × STIG/DF 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SEAC-DF × STIG/DF 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima – Intervalo para repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima segunda – Ausência remunerada
- Cláusula quadragésima terceira – Empregado estudante - exames
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada de trabaho “12x36”