CCT SINDIGAS 2025/2026
Trabalhadores no comércio e revenda de gás liquefeito de petróleo, excetua-se a categoria dos empregados em postos de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000841/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minerios e Deriva
- Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gas Liquefeito de Petróleo - Sindigas
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIGAS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 9 – Licença para exame pré-natal
- Cláusula 10 – Abono de faltas – Estudantes
Intervalos para Descanso
- Cláusula 25 – Intervalo entre duas jornadas
Faltas
- Cláusula 28 – Ausências justificadas
Duração e Horário
- Cláusula 47 – Duração semanal do trabalho e sua remuneração