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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIAG × SINDIBEL: convenção coletiva 2026/2027

Empregados em empresas de turismo, casas de diversões, lavanderias e similares, exceto a região sul do espírito santo

Vigente

Registro no MTE
ES000294/2026 ↗
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Colatina/ES… (ver todos)

Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Domingos Martins/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Itaguaçu/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIAG × SINDIBEL 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIAG × SINDIBEL 2026/2027 trata

Os títulos das outras 29 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000294/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Adicional
  • Cláusula sexta – Adicional noturno
  • Cláusula sétima – Benefícios que não constituem salário in-natura
  • Cláusula oitava – Lanche
  • Cláusula nona – Alimentação
  • Cláusula décima – Vale transporte
  • Cláusula décima primeira – Auxílio assistência familiar e cuidado pessoal
  • Cláusula décima segunda – Bem estar social

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula décima quarta – Comodato

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quinta – Estabilidade a gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula décima sexta – Licença para estudante
  • Cláusula décima sétima – Ausências legais
  • Cláusula décima oitava – Abono de faltas para levar o filho ao médico

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima nona – Ausência ao trabalho - atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima – Do sindicato
  • Cláusula vigésima primeira – Relação nominal de empregados
  • Cláusula vigésima segunda – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula vigésima terceira – Contribuição associativa e assistencial patronal
  • Cláusula vigésima quarta – Certidão de regularidade sindical
  • Cláusula vigésima quinta – Homologação contratual

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima sexta – Categorias abrangidas por esta convenção
  • Cláusula vigésima sétima – Descumprimento de cláusulas
  • Cláusula vigésima oitava – Foro e competência

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 29