CCT SINDEAC × SETH 2024
4º grupo empregados em turismo e hospitalidade, do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000263/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (SINDEAC)
- Sind dos Emp em Turismo e Hospitalidade de P de Caldas (SETH)
- Abrangência
- Poços de Caldas/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDEAC × SETH 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 16 – Abono de faltas da mãe ou pai trabalhadores
- Cláusula 17 – Abono de falta recebimento pis
- Cláusula 18 – Greve de transporte coletivo
- Cláusula 19 – Abono de faltas ao empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 32 – Jornada diária de 06 (seis) horas
- Cláusula 33 – Cartão de ponto e registro de ponto eletrônico
- Cláusula 34 – Prorrogação da jornada e compensação
- Cláusula 35 – Banco de horas
- Cláusula 42 – Jornada especial 12x36
- Cláusula 43 – Jornada 5x1