CCT SINDEAC × SINDIASSEIO 2024
Empregados em empresas de asseio e conservação
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000326/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (SINDEAC)
- Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio,conservação e Limpeza Urbana da Região Metropolitana Belo Horizonte (SINDIASSEIO)
- Abrangência
- Betim/MG, Brumadinho/MG, Contagem/MG, Ibirité/MG, Juatuba/MG, Lagoa Santa/MG, Mateus Leme/MG, Matozinhos/MG, Nova Lima/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Sabará/MG e Santa Luzia/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDEAC × SINDIASSEIO 2024 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDEAC × SINDIASSEIO 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 10 – Abono de falta da mãe e pai trabalhadores
- Cláusula 11 – Abono de falta para recebimento do pis
- Cláusula 12 – Abono de faltas ao empregado estudante
- Cláusula 13 – Greve no transporte público
Controle da Jornada
- Cláusula 34 – Registro de ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 38 – Banco de horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 45 – Jornada especial 12x36 horas
- Cláusula 46 – Jornada 5x1
- Cláusula 47 – Jornada diária de 6 (seis) horas
- Cláusula 48 – Prorrogação da jornada e compensação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 75 – Aleitamento materno