CCT SINDUSCON-VALE 2024/2025
Trabalhadores na indústria da construção civil
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000455/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Federacao dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliario do Estado de Minas Gerais
- Sindicato da Indústria da Construção Civil do Vale do Piranga (SINDUSCON-VALE)
- Abrangência
- Amparo do Serra/MG, Guaraciaba/MG, Mariana/MG, Oratórios/MG, Rio Doce/MG e Sem-Peixe/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON-VALE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 7 – Registro de ponto
- Cláusula 61 – Ausências remuneradas
Compensação de Jornada
- Cláusula 8 – Compensação de horários
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 37 – Abono de falta ao estudante
- Cláusula 38 – Auxílio ao filho excepcional
- Cláusula 47 – Atestado médico
- Cláusula 48 – Dia do trabalhador da construção civil