CCT SINDUSCON-VALE × SINTICONV 2025
Trabalhadores nas indústrias da construção civil
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG001041/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria da Construção Civil do Vale do Piranga (SINDUSCON-VALE)
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliario de Vicosa e Região (SINTICONV)
- Abrangência
- Viçosa/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDUSCON-VALE × SINTICONV 2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON-VALE × SINTICONV 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 22 – Jornada de trabalho
- Cláusula 23 – Dos feriados prolongados
- Cláusula 24 – Descanso semanal
Duração e Horário
- Cláusula 51 – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula 54 – Ausências remuneradas
- Cláusula 55 – Falta do empregado estudante