CCT SINDTUR 2026
Trabalhadores no comércio hoteleiro e similares, bares, restaurantes, estabelecimentos de hospedagem, alimentação…
Vigente
- Registro no MTE
- MG000726/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio H. e Sim. de Ubera
- Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Triang.mineiro, Alto Paranaiba e Noroeste Mg (SINDTUR)
- Abrangência
- Comendador Gomes/MG, Conceição das Alagoas/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Patrocínio/MG, Planura/MG, Sacramento/MG e Veríssimo/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDTUR 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Da compensação de horas extras (banco de horas)
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima terceira – Intervalo para repouso da alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima quarta – Descanso semanal
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Atraso ao serviço
- Cláusula vigésima sexta – Autorização para funcionamento
- Cláusula vigésima sétima – Feriados trabalhados
- Cláusula vigésima oitava – Jornada 12 x 36 (210 horas mensais)