CCT SINDTUR 2024
Trabalhadores no comércio hoteleiro e similares, bares, restaurantes, estabelecimentos de hospedagem, alimentação…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000782/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio H. e Sim. de Ubera
- Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Triang.mineiro, Alto Paranaiba e Noroeste Mg (SINDTUR)
- Abrangência
- Comendador Gomes/MG, Conceição das Alagoas/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Patrocínio/MG, Planura/MG, Sacramento/MG e Veríssimo/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDTUR 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 7 – Da compensação de horas extras (banco de horas)
Duração e Horário
- Cláusula 11 – Atraso ao serviço
Intervalos para Descanso
- Cláusula 14 – Intervalo para repouso da alimentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 19 – Feriados trabalhados
- Cláusula 30 – Autorização para funcionamento
Controle da Jornada
- Cláusula 32 – Jornada 12 x 36 (210 horas mensais)