CCT SINDINOVA 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias de calçados, bolsas, luvas, peles de resguardo, chapéus,guarda chuvas, sombrinhas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000738/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sind Trab Ind Calçados B L P C G S B T F P Mat Bh Reg
- Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Calçados de Nova Serrana (SINDINOVA)
- Abrangência
- Bom Despacho/MG, Divinópolis/MG e Pará de Minas/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDINOVA 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 14 – Falecimento
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 34 – Estudande hora extra
Duração e Horário
- Cláusula 37 – Marcação de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 39 – Hora extra
Compensação de Jornada
- Cláusula 49 – Compensação horas trabalhadas aos sabados
- Cláusula 50 – Banco de horas