CCT SINDINOVA 2026/2027
Indústrias de calçados, confecções de roupas, estamparia e similares
Vigente
- Registro no MTE
- MG001629/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Confecções de Roupas, Estamparia e Similares de Nova Serrana
- Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Calçados de Nova Serrana (SINDINOVA)
- Abrangência
- Nova Serrana/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDINOVA 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Compensação das horas trabalhadas aos sábados
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Flexibilização da jornada de trabalho/ banco de horas
- Cláusula vigésima nona – Marcação de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima – Falecimento
- Cláusula trigésima primeira – Dirigentes sindicais – Abono de faltas
- Cláusula trigésima segunda – Ausência no trabalho
- Cláusula trigésima terceira – Aceitação de atestado médico
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima quarta – Periodo de amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quinta – Dia do sapateiro
- Cláusula trigésima sexta – Recebimento do pis