CCT SINDEAC 2024
Trabalhadores em transportes rodoviários, quais sejam, trabalhadores em empresas do transporte de passageiros, de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG001016/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (SINDEAC)
- Sind dos Trabalhadores em Transp Rodoviários de Muriae
- Abrangência
- Carangola/MG, Divino/MG, Espera Feliz/MG, Eugenópolis/MG, Fervedouro/MG, Laranjal/MG, Miradouro/MG, Miraí/MG, Muriaé/MG, Patrocínio do Muriaé/MG, Pirapetinga/MG, Recreio/MG, Rosário da Limeira/MG e Santana de Cataguases/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDEAC 2024 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDEAC 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 18 – Prorrogação da jornada
Faltas
- Cláusula 33 – Abono de falta para recebimento do pis
- Cláusula 34 – Abonos de faltas ao empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 38 – Cartão de ponto - ponto eletrônico
Duração e Horário
- Cláusula 55 – Jornada especial 12x36
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 58 – Reuniões
- Cláusula 59 – Dia do trabalhador