Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material…: convenção coletiva 2024/2025Trab Ind Met Mec Mat El Elet Forj Fund Sid…
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, eletrônico, forjaria, fundição, siderurgia…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG001097/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Capim Branco/MG, Funilândia/MG, Matozinhos/MG, Pedro Leopoldo/MG e Prudente de Morais/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima quinta – Escala 12x36
Faltas
- Cláusula quinquagésima sexta – Abono de falta
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima sétima – Empregado estudante
- Cláusula quinquagésima oitava – Empregado aluno
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima nona – Permanência dentro da empresa, fora da jornada efetiva de trabalho
O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material… 2024/2025 trata
Os títulos das outras 84 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG001097/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário de ingresso
- Cláusula quarta – Aumento salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salário
- Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
- Cláusula sétima – Salário na readmissão de empregados
- Cláusula oitava – Prazo pagamento diferenças
- Cláusula nona – Relação de salários pagos
- Cláusula décima – Salário de substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula décima segunda – Complementação do 13º salário
- Cláusula décima terceira – Abono de férias
- Cláusula décima quarta – Férias – Antecipação / parcelamento
- Cláusula décima quinta – Horas extras
- Cláusula décima sexta – Adicional noturno
- Cláusula décima sétima – Abono por aposentadoria
- Cláusula décima oitava – Recebimento de pis
- Cláusula décima nona – Diárias
- Cláusula vigésima – Fornecimento de lanche
- Cláusula vigésima primeira – Vale transporte em dinheiro ou em vale combustível
- Cláusula vigésima segunda – Transporte e alimentação
- Cláusula vigésima terceira – Planos empresariais / descontos
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima quinta – Creche
- Cláusula vigésima sexta – Complemento de auxílio previdenciário
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sétima – Carta de referência
- Cláusula vigésima oitava – Carta de dispensa
- Cláusula vigésima nona – Acervo técnico
- Cláusula trigésima – Contrato de experiência
- Cláusula trigésima primeira – Cópia do contrato de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Aprendizagem e pcd
- Cláusula trigésima terceira – Deficiente físico
- Cláusula trigésima quarta – Mulheres / ambulatório
- Cláusula trigésima quinta – Anotações na carteira profissional
- Cláusula trigésima sexta – Preenchimento de vagas
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima sétima – Promoções
- Cláusula trigésima oitava – Incentivo à educação
- Cláusula trigésima nona – Avaliação de desempenho
- Cláusula quadragésima – Fechamento do ponto
- Cláusula quadragésima primeira – Marcação eletrônica de ponto
- Cláusula quadragésima segunda – Ponto por exceção
- Cláusula quadragésima terceira – Remanejamento de função - gestante
- Cláusula quadragésima quarta – Instrumentos de trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Ferramentas - desconto
- Cláusula quadragésima sexta – Dano moral
- Cláusula quadragésima sétima – Garantia contra discriminação
- Cláusula quadragésima oitava – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula quadragésima nona – Garantia ao empregado que se tornar pai
- Cláusula quinquagésima – Retorno serviço militar
- Cláusula quinquagésima primeira – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula quinquagésima segunda – Teletrabalho
- Cláusula quinquagésima terceira – Preenchimento de formulários para a previdência social
- Cláusula quinquagésima quarta – Aleitamento
Férias e Licenças
- Cláusula sexagésima – Férias - concessão
- Cláusula sexagésima primeira – Licença casamento
- Cláusula sexagésima segunda – Licença paternidade
- Cláusula sexagésima terceira – Licença maternidade – Marco inicial
- Cláusula sexagésima quarta – Licença para empregada adotante
- Cláusula sexagésima quinta – Pagamento de férias na aposentadoria
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima sexta – Refeitórios / vestiários
- Cláusula sexagésima sétima – Água potável
- Cláusula sexagésima oitava – Uniformes
- Cláusula sexagésima nona – Risco grave e iminente
- Cláusula septagésima – Cipa – Acompanhamento / fiscalização
- Cláusula septagésima primeira – Atestados médicos pediátricos
- Cláusula septagésima segunda – Atestados médicos
- Cláusula septagésima terceira – Retorno empregado inss
- Cláusula septagésima quarta – Acidentes do trabalho / emergências / transporte
- Cláusula septagésima quinta – Comunicação de acidente de trabalho - cat
- Cláusula septagésima sexta – Medidas de proteção à saúde e à integridade física
Relações Sindicais
- Cláusula septagésima sétima – Relacionamento sindicato / empresas
- Cláusula septagésima oitava – Quadro de avisos
- Cláusula septagésima nona – Atraso no recolhimento de contribuições associativas
- Cláusula octagésima – Desconto negocial
- Cláusula octagésima primeira – Contribuição negocial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula octagésima segunda – Juízo competente
- Cláusula octagésima terceira – Acordos de empresas
- Cláusula octagésima quarta – Limites de aplicação desta convenção
- Cláusula octagésima quinta – Cumprimento da convenção
- Cláusula octagésima sexta – Vigência.
- Cláusula octagésima sétima – Multa
- Cláusula octagésima oitava – Anotação de responsabilidade técnica
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 89
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Nacional da Indústria de Forjaria
- Engenheiros empregados na indústria: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/05/2026 a 30/04/2027
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- Empregados vendedores e viajantes do comércio que laboram para a…: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/07/2025 a 30/06/2026 · vigência encerrada
- Condutores de veículos rodoviários: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/05/2025 a 30/04/2026 · vigência encerrada
- Empregados que exerçam a profissão de desenhistas técnicos…: convenção coletiva 2024/2025 – Indústria de Instalacoes Elétricas, Gas… (SP)01/11/2024 a 31/10/2025 · vigência encerrada
Interestadual da Ind de Mat e Equip Ferrov e Rodov
- Engenheiros empregados na indústria: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/05/2026 a 30/04/2027
- Contabilistas que laboram no ramo da indústria: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/12/2025 a 30/11/2026
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