CCT SINDEAC 2024
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG001143/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (SINDEAC)
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sete Lagoas
- Abrangência
- Caetanópolis/MG, Capim Branco/MG, Matozinhos/MG, Paraopeba/MG, Prudente de Morais/MG e Sete Lagoas/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDEAC 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 11 – Abonos de faltas ao empregado estudante
- Cláusula 22 – Abono de falta para recebimento do pis
Duração e Horário
- Cláusula 25 – Jornada especial 12x36
Controle da Jornada
- Cláusula 29 – Cartão de ponto - ponto eletrônico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 42 – Reuniões
- Cláusula 43 – Dia do trabalhador
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 51 – Prorrogação da jornada