CCT SINDETUR × SINDEITA 2024/2025
Empregados em empresas de asseio e conservação, turismo e hospitalidade, residenciais, comerciais ou mistos dos…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/11/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG001176/2025 ↗
- Vigência
- 01/12/2024 a 30/11/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Turismo no Est de M Gerais (SINDETUR)
- Sindeita-sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Turismo e Hospitalidade do Município de Itabira
- Abrangência
- Bom Jesus do Amparo/MG, Ferros/MG, Itabira/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Passabém/MG, Santa Maria de Itabira/MG e Taquaraçu de Minas/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDETUR × SINDEITA 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 7 – Abono de falta recebimento do pis
- Cláusula 8 – Estudante - provas / exames
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Estudante - prorrogação de jornada
Duração e Horário
- Cláusula 25 – Jornada especial
Compensação de Jornada
- Cláusula 26 – Banco de horas