CCT SINTRACOOP 2025/2026
Trabalhadores em cooperativas de consumo
Vigente
- Registro no MTE
- MG001880/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais-sintracoop
- Sindicato e Organizacao das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - Ocemg
- Abrangência
- MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRACOOP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima – Horas extras
- Cláusula vigésima primeira – Prorrogação jornada estudante
- Cláusula vigésima segunda – Duração do trabalho do menor
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Adequação da jornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Registro mecânico
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Ausência estudante para provas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Trabalho em domingo e feriados
- Cláusula vigésima sétima – Jornada especial de 12 x 36 horas