CCT SINDEAC 2025
Condutores de veículos rodoviários, do plano da cnttt e econômica das empresas de asseio e conservação - compreendidas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG001917/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Araxa
- Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (SINDEAC)
- Abrangência
- Araxá/MG, Conquista/MG, Ibiá/MG e Sacramento/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDEAC 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 5 – Cartão de ponto - ponto eletrônico
Faltas
- Cláusula 24 – Abono de falta para recebimento do pis
- Cláusula 25 – Abonos de faltas ao empregado estudante
Duração e Horário
- Cláusula 27 – Jornada especial 12x36
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 36 – Prorrogação da jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 37 – Reuniões
- Cláusula 38 – Dia do trabalhador