CCT SINTRAMOV × SETSUL 2026/2027
Movimentadores de mercadorias em geral, no município de extrema, estado de minas gerais, com fundamento no inciso ii…
Vigente
- Registro no MTE
- MG002217/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sintramov - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Operacoes de Logística de Extrema
- Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas, Empresas de (SETSUL)
- Abrangência
- Extrema/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTRAMOV × SETSUL 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINTRAMOV × SETSUL 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Banco de horas
- Cláusula vigésima quarta – Disciplinamento do banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Controles de jornada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho especial
- Cláusula vigésima sétima – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Considerações
- Cláusula vigésima nona – Jornada excepcional – Modulação, condição e/ou natureza
- Cláusula trigésima – Descanso semanal – Pagamento / descanso
- Cláusula trigésima primeira – Fruição / pagamento – Descanso semanal e intervalo
- Cláusula trigésima segunda – Cargas vivas, perecíveis e especiais
- Cláusula trigésima terceira – Jornada especial – Transporte de longa distância ou em territorio estrangei