CCT SINTRAMOV × SINDVALE 2025
Movimentadores de mercadorias em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000944/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sintramov - Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Operacoes de Logística de Extrema
- Sindicato do Comércio do Vale do Sapucai (SINDVALE)
- Abrangência
- Extrema/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTRAMOV × SINDVALE 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima nona – Adequação da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima – Adequação da jornada de trabalho - condições especiais
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima primeira – Jornada especial de 12x36 horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Trab aos domingos para dep. de mercadorias em geral, armazens e centro dist
- Cláusula vigésima terceira – Trab. em feriados para dep. de merc. em geral, armazens e centro distr.
- Cláusula vigésima quarta – Trabalho em feriados para gêneros alimentícios e serviços essenciais
- Cláusula vigésima quinta – Do trabalho aos domingos para as microempresas e empresas de pequeno porte
- Cláusula vigésima sexta – Do trabalho em feriados para as microempresas e empresas de pequeno porte
- Cláusula vigésima sétima – Trabalho aos domingos p/ depositos de mercadorias em geral, armazens e cen
- Cláusula vigésima oitava – Dia do movimentador de mercadorias/logística