CCT SINDVALE 2026
Empresas comércio empregados no ramo do comércio
Vigente
- Registro no MTE
- MG000592/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Ramo do Comércio, Hotelaria, Bares Resturantes, Churrascarias, Hotéis Fazenda e Similares do Sul de Minas
- Sindicato do Comércio do Vale do Sapucai (SINDVALE)
- Abrangência
- Brazópolis/MG, Gonçalves/MG e Toledo/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDVALE 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDVALE 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Adequação da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Adequação da jornada de trabalho – Condições especiais – Certificado de ade
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Trabalho em domingos e feriados
- Cláusula trigésima – – Trabalho em domingos, feriados para gêneros alimentícios
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Empregado-estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Ausência para acompanhamento de dependentes e incapazes
- Cláusula trigésima terceira – Jornada especial de 12x36 horas