CCT SINDVALE 2025
Empregados no ramo do comercio, hotelaria, bares restaurantes, churrascarias, hotéis fazenda
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000766/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Ramo do Comércio, Hotelaria, Bares Resturantes, Churrascarias, Hotéis Fazenda e Similares do Sul de Minas
- Sindicato do Comércio do Vale do Sapucai (SINDVALE)
- Abrangência
- Brazópolis/MG, Gonçalves/MG e Toledo/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDVALE 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Adequação da jornada de trabalho – Condições especiais – Certificado de ade
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima nona – Adequação da jornada de trabalho -
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Trabalho em domingos e feriados – Geral
- Cláusula trigésima primeira – Trabalho em domingos, feriados para gêneros alimentícios
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de falta a mãe trabalhadora
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Ausência para acompanhamento de dependentes e incapazes
- Cláusula trigésima quarta – Jornada especial de 12x36 horas