CCT SINDHBR 2023
Hotéis, hotéis-fazenda apart-hotéis, flats, pousadas, hospedagens, hospedarias, quitinetes, pensionatos, condhoteis…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG001473/2023 ↗
- Vigência
- 01/01/2023 a 31/12/2023
- Sindicatos
- Sindicato Patronal de Hotéis, Bares e Restaurantes de Itajuba - Sindhbr
- Sindicato dos Empregados no Ramo do Comércio, Hotelaria, Bares Resturantes, Churrascarias, Hotéis Fazenda e Similares do Sul de Minas
- Abrangência
- Brazópolis/MG e Cachoeira de Minas/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDHBR 2023
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima – Intervalo para repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima primeira – Descanso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Duração do trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Abono de falta para levar filho ao médico
- Cláusula vigésima quarta – Cursos e reuniões convocadas pelas empresas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quinta – Abono de falta ao empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Banco de horas