CCT dos e empregados no ramo do comercio, hotelaria, bares restaurantes… 2025
E empregados no ramo do comercio, hotelaria, bares restaurantes, churrascarias
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000121/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Ramo do Comércio, Hotelaria, Bares Resturantes, Churrascarias, Hotéis Fazenda e Similares do Sul de Minas
- Sindicato de Hotéis Rest Bares e Similares de P Caldas
- Abrangência
- Borda da Mata/MG, Guaxupé/MG e Muzambinho/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 7 – Aleitamento materno
- Cláusula 8 – Abono de falta de mãe trabalhadora
- Cláusula 9 – Abono de falta do estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 14 – Horário reduzido
Descanso Semanal
- Cláusula 15 – Folgas aos domingos
Duração e Horário
- Cláusula 19 – Jornada de trabalho e intervalo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 27 – Abono de falta para recebimento do pis fgts
- Cláusula 28 – Banco de horas