CCT dos empregados no ramo do comercio, hotelaria, bares resturantes… 2025
Empregados no ramo do comercio, hotelaria, bares resturantes, churrascarias, hoteis fazenda
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG000145/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Ramo do Comércio, Hotelaria, Bares Resturantes, Churrascarias, Hotéis Fazenda e Similares do Sul de Minas
- Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Serras Verdes - Mg
- Abrangência
- Bom Repouso/MG, Bueno Brandão/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Consolação/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Itapeva/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Senador Amaral/MG e Toledo/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no ramo do comercio, hotelaria, bares resturantes… 2025
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Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Jornada de trabalho - trabalho em domingos e feriados e horas extras:
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima primeira – Intervalo para repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima segunda – Descanso semanal remunerado
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima terceira – Abono de falta ao empregado estudante
- Cláusula vigésima quarta – Abono de falta para levar filho ao médico:
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Duração do trabalho e banco de horas