CCT SINDHBR 2026
Trabalhadores de hoteis, bares e restaurantes e categoria patronal de proprietários de hotéis, bares e restaurantes
Vigente
- Registro no MTE
- MG001012/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato Patronal de Hotéis, Bares e Restaurantes de Itajuba - Sindhbr
- Sindicato dos Empregados no Ramo do Comércio, Hotelaria, Bares Resturantes, Churrascarias, Hotéis Fazenda e Similares do Sul de Minas
- Abrangência
- Brazópolis/MG e Cachoeira de Minas/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDHBR 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima sexta – Intervalo para repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula décima sétima – Descanso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula décima oitava – Duração do trabalho
Faltas
- Cláusula décima nona – Abono de falta para levar filho ao médico
- Cláusula vigésima – Cursos e reuniões convocadas pelas empresas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima primeira – Abono de falta ao empregado estudante