CCT SINDETTURF 2025/2026
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG002369/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transporte Turístico e de Fretamento do Estado de Minas Gerais (SINDETTURF)
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia
- Abrangência
Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG… (ver todos)
Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDETTURF 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 10 – Faltas, horas e licenças abonadas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 16 – Duração e banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 17 – Dia do trabalhador
- Cláusula 28 – Reuniões
Controle da Jornada
- Cláusula 38 – Cartão de ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 71 – Empregado estudante