CCT dos trabalhadores em transportes rodoviários 2025/2026
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG003032/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia
- Sindicato da Ind do Arroz no Est de M Gerais Uberlândia
- Abrangência
Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG… (ver todos)
Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Cascalho Rico/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Monte Carmelo/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em transportes rodoviários 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 25 – Empregado estudante
- Cláusula 26 – Faltas para funeral
Duração e Horário
- Cláusula 51 – Da jornada de trabalho do motorista - das horas extras
Descanso Semanal
- Cláusula 52 – Acúmulo de descanso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula 53 – Do controle da jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 54 – Banco de horas
- Cláusula 55 – Disciplinamento do banco de horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 57 – Dos intervalos intrajornada e interjornada