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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDPAS: convenção coletiva 2025/2027Trabalhadores nas Empresas de Transporte de…, MG002467/2025

Patronal econômica de empresas de transportes coletivo de passageiros por ônibus; empresas de transporte…

Vigente

Registro no MTE
MG002467/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Baldim/MG, Barão de Cocais/MG, Belo Horizonte/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Caeté/MG, Capim Branco/MG, Carmésia/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Funilândia/MG, Ibirité/MG, Jaboticatubas/MG… (ver todos)

Baldim/MG, Barão de Cocais/MG, Belo Horizonte/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Caeté/MG, Capim Branco/MG, Carmésia/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Funilândia/MG, Ibirité/MG, Jaboticatubas/MG, Mário Campos/MG, Matozinhos/MG, Morro do Pilar/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Passabém/MG, Prudente de Morais/MG, Raposos/MG, Rio Acima/MG, Santana do Riacho/MG, Santo Antônio do Rio Abaixo/MG, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, Sarzedo/MG e Taquaraçu de Minas/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDPAS 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDPAS 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDPAS 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima oitava – Duração do trabalho:

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Controle de jornada:

Faltas

  • Cláusula quadragésima – Faltas, horas e licenças abonadas:

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima primeira – Empregado estudante:

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Tempo à disposição:
  • Cláusula quadragésima terceira – Feriado:
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDPAS 2025/2027 trata

Os títulos das outras 68 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG002467/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários:
  • Cláusula sexta – Descontos:
  • Cláusula sétima – Vales:
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento de salários:
  • Cláusula nona – Adiantamento de salários:
  • Cláusula décima – Décimo terceiro salário - adiantamento da primeira parcela:

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Percentual de horas extras:
  • Cláusula décima segunda – Adicional noturno:
  • Cláusula décima terceira – Adicional de insalubridade e periculosidade:
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula décima sexta – Transporte:
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula vigésima – Creche, amamentação e aleitamento:

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência:
  • Cláusula vigésima segunda – Carta de apresentação:
  • Cláusula vigésima terceira – Dispensa por justa causa, falta grave ou dispensa imotivada:
  • Cláusula vigésima quarta – Indenização adicional:
  • Cláusula vigésima quinta – Acertos rescisórios:
  • Cláusula vigésima sexta – Termo de quitação anual:
  • Cláusula vigésima sétima – Baixa na ctps:
  • Cláusula vigésima oitava – Empregado analfabeto:
  • Cláusula vigésima nona – Declaração de tempo de trabalho:
  • Cláusula trigésima – Declaração de cursos:

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima primeira – Gestante - dispensa arbitrária:
  • Cláusula trigésima segunda – Aposentadoria:
  • Cláusula trigésima terceira – Preenchimento de vagas:
  • Cláusula trigésima quarta – Substituições:
  • Cláusula trigésima quinta – Dupla função:
  • Cláusula trigésima sexta – Promoção:
  • Cláusula trigésima sétima – Curso de aperfeiçoamento:

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quarta – Férias:
  • Cláusula quadragésima quinta – Serviço militar obrigatório:

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sexta – Água potável:
  • Cláusula quadragésima sétima – Sanitários:
  • Cláusula quadragésima oitava – Fornecimento de epi:
  • Cláusula quadragésima nona – Uniformes:
  • Cláusula quinquagésima – Comissões de prevenção de acidente do trabalho - cipas:
  • Cláusula quinquagésima primeira – Exames médicos:
  • Cláusula quinquagésima segunda – Atestados médicos e odontológicos:
  • Cláusula quinquagésima terceira – Primeiros socorros:
  • Cláusula quinquagésima quarta – Comunicação de acidente ao sindicato profissional:
  • Cláusula quinquagésima quinta – Garantia ao empregado acidentado com seqüelas:
  • Cláusula quinquagésima sexta – Remoção de acidentados:

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima sétima – Garantias sindicais:
  • Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição para custeio do sistema confederativo:
  • Cláusula quinquagésima nona – Contribuição para fortalecimento sindical - contribuição negocial.
  • Cláusula sexagésima – Relação de empregados – Membros do sindicato:
  • Cláusula sexagésima primeira – Comissão paritária intersindical:
  • Cláusula sexagésima segunda – Comissão de conciliação prévia – Ccp:
  • Cláusula sexagésima terceira – Representantes dos trabalhadores:

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima quarta – Pacto de cumprimento:
  • Cláusula sexagésima quinta – Cláusula penal:
  • Cláusula sexagésima sexta – Validade:
  • Cláusula sexagésima sétima – Ratificação:
  • Cláusula sexagésima oitava – Quadro de aviso:
  • Cláusula sexagésima nona – Acordos individuais:
  • Cláusula septagésima – Utilização de telefone celular:
  • Cláusula septagésima primeira – Terceirização:
  • Cláusula septagésima segunda – Sistema mediador:
  • Cláusula septagésima terceira – Foro competente:

ANEXO I - ATA DIGITALIZADA DA ASSEMBLEIA DO SINDICATO PROFISSIONAL

  • Cláusula 74
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