CCT SINDEAC 2024
Empregados em empresas de asseio e conservação, zeladores, porteiros, cabineiros, vigias, faxineiros, serventes e outros
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG002469/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Divinopolis e Região-mg
- Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (SINDEAC)
- Abrangência
- Divinópolis/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDEAC 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 9 – Empregado estudante
- Cláusula 13 – Abono de falta da mãe e/ou pai trabalhadores
- Cláusula 14 – Recebimento - pis
- Cláusula 15 – Greve de transporte coletivo
Controle da Jornada
- Cláusula 19 – Cartão de ponto - ponto eletrônico
- Cláusula 20 – Banco de horas
Duração e Horário
- Cláusula 22 – Jornada especial 12x36
- Cláusula 23 – Jornada 5x1
- Cláusula 24 – Jornada de 6 (seis) horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 38 – Prorrogação da jornada e compensação