CCT SINTICOMINAS 2024/2025
Indústrias do mobiliário e de artefatos de madeira e profissional dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG003466/2024 ↗
- Vigência
- 01/07/2024 a 30/06/2025
- Sindicatos
- Sinticominas - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliario de para de Minas e Igaratinga
- Sindicato das Inds Mobil e Artef Madeira Est M Gerais
- Abrangência
- Igaratinga/MG e Pará de Minas/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTICOMINAS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 5 – Prorrogação de jornada em ambiente insalubre
- Cláusula 13 – Minutos que antecedem e sucedem a jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Compensação sábado
- Cláusula 15 – Sistema de banco de horas anual
- Cláusula 16 – Troca de feriado
Intervalos para Descanso
- Cláusula 20 – Redução intervalo para descanso e alimentação
Duração e Horário
- Cláusula 35 – Tolerância início da jornada de trabalho