CCT dos indústria do mobiliário e artefatos de madeira 2023/2024
Indústria do mobiliário e artefatos de madeira
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG003934/2023 ↗
- Vigência
- 01/07/2023 a 30/06/2024
- Sindicatos
- Sindicato das Inds Mobil e Artef Madeira Est M Gerais
- Sind Trabs Inds Const e do Mobil de São Joao Del Rei
- Abrangência
- Coronel Xavier Chaves/MG, Lagoa Dourada/MG, Prados/MG, Resende Costa/MG, Ritápolis/MG, Santa Cruz de Minas/MG, São João del Rei/MG e Tiradentes/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos indústria do mobiliário e artefatos de madeira 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima – Redução intervalo para descanso e alimentação
- Cláusula vigésima primeira – Prorrogação de jornada em ambiente insalubre
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Compensação sábado
- Cláusula vigésima terceira – Troca de feriado
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Do sistema de banco de horas anual
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quinta – Empregado estudante