CCT FETHEMG × SINDEAC 2026
Empregados em turismo e hospitalidade e econômica das empresas de asseio e conservação- compreendidas no 5º grupo -…
Vigente
- Registro no MTE
- MG004452/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Federacao Emp. Turismo e Hospitalidade Estado Minas Gerais (FETHEMG)
- Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de (SINDEAC)
- Abrangência
Águas Formosas/MG, Almenara/MG, Ataléia/MG, Campanário/MG, Capelinha/MG, Carlos Chagas/MG, Catuji/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Itambacuri/MG, Itaobim/MG, Itinga/MG, Jampruca/MG… (ver todos)
Águas Formosas/MG, Almenara/MG, Ataléia/MG, Campanário/MG, Capelinha/MG, Carlos Chagas/MG, Catuji/MG, Frei Gaspar/MG, Frei Inocêncio/MG, Itambacuri/MG, Itaobim/MG, Itinga/MG, Jampruca/MG, Jequitinhonha/MG, Joaíma/MG, Ladainha/MG, Malacacheta/MG, Medina/MG, Nanuque/MG, Nova Módica/MG, Novo Cruzeiro/MG, Ouro Verde de Minas/MG, Padre Paraíso/MG, Pavão/MG, Pedra Azul/MG, Poté/MG, São José do Divino/MG e Virgem da Lapa/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT FETHEMG × SINDEAC 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quarta – Jornada especial - 12x36
- Cláusula trigésima quinta – Jornada 5x1
- Cláusula trigésima sexta – Jornada diária de 6 (seis) horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Prorrogação da jornada e compensação
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Cartão de ponto - ponto eletrônico
- Cláusula trigésima nona – Banco de horas
Faltas
- Cláusula quadragésima – Abono de falta da mãe/pai trabalhadores
- Cláusula quadragésima primeira – Recebimento - pis
- Cláusula quadragésima segunda – Greve de transporte coletivo
- Cláusula quadragésima terceira – Empregado estudante