CCT dos empregados no comércio varejista e atacadista 2024/2025
Empregados no comércio varejista e atacadista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MS000031/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Navirai
- Sindicato do Comércio Varejista de Navirai
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul
- Abrangência
- Eldorado/MS, Iguatemi/MS, Itaquiraí/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS e Sete Quedas/MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista e atacadista 2024/2025
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Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Da jornada de trabalho, compensação, prorrogação e suspensão
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho em datas festivas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima nona – Da duração dos intervalos
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima – Do trabalho aos domingos e feriados – Comércio em geral
- Cláusula trigésima primeira – Do trabalho aos domingos – Com. atac. e varej. de gêneros alimenticios
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Banco de horas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima terceira – Estudantes
- Cláusula trigésima quarta – Estudantes – Estágio
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quinta – Atraso do empregado