CCT dos empregados no comércio de paranaíba / ms 2025/2026
Empregados no comércio de paranaíba / ms
Vigente
- Registro no MTE
- MS000107/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranaiba Ms
- Sindicato do Comércio Varejista de Paranaiba-ms
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado
- Abrangência
- Paranaíba/MS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio de paranaíba / ms 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Horário especial de dezembro
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Bancos de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo para repouso e alimentação
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima – Estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima segunda – Atrasos
- Cláusula trigésima terceira – Do trabalho aos feriados
- Cláusula trigésima quarta – Estágios