CCT SEEAC-MT × SEAC-MT 2024
Empregados de empresas terceirizadas de asseio conservação e locação de mão de obra em órgãos públicos ou na…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MT000075/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mao de Obra de Mato Grosso (SEEAC-MT)
- Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Publica e Locação de Mao-de-obra do Estado de Mato Grosso (SEAC-MT)
- Abrangência
- MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SEEAC-MT × SEAC-MT 2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 6 – Abono / falta / médico / atestado de saúde
- Cláusula 7 – Faltas justificadas
- Cláusula 8 – Justificativas da ausência
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 24 – Regime de pagamento ou compensação em turnos ininterruptos de revezamento
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 39 – Contagem de tempo não computada a disposição do empregador
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 53 – Jornada especial 12/60 - saude
Intervalos para Descanso
- Cláusula 72 – Banco de horas
- Cláusula 82 – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula 75 – Controle de jornada registro de horário de trabalho