CCT SINTRACOOP/MT × FENATRACOOP 2024/2026
Trabalhadores celetistas em cooperativas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MT000164/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2024 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sintracoop/mt - Sindicato dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Estado do Mato Grosso
- Federacao Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (FENATRACOOP)
- Sindicato e Organizacao das Cooperativas Brasileiras - Ocb/mt
- Abrangência
- MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRACOOP/MT × FENATRACOOP 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima sexta – Da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Da compensação da jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima oitava – Do intervalo para descanso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima nona – Tolerancia nos horários que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Cláusula quinquagésima – Do banco de horas
- Cláusula quinquagésima primeira – Do cartão ponto / produção
Faltas
- Cláusula quinquagésima segunda – Das ausencias permitidas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima terceira – Dos horarios especiais de trabalho