CCT FECOMERCIO-MT × SINDICOMERCIO 2025/2027
Trabalhadores e profissionais do comercio em geral
Vigente
- Registro no MTE
- MT000199/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (FECOMERCIO-MT)
- Sindicomercio-sindicato dos Trabalhadores e Profissionais do Comércio Geral de Nova Canaa do Norte
- Abrangência
- Apiacás/MT, Aripuanã/MT, Carlinda/MT, Cotriguaçu/MT, Juruena/MT, Nova Canaã do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Novo Horizonte do Norte/MT, Novo Mundo/MT, Paranaíta/MT, Porto dos Gaúchos/MT e Tabaporã/MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO-MT × SINDICOMERCIO 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima terceira – Duração da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Trabalho nos domingos e feriados nacionais
- Cláusula trigésima quinta – Do banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Descanso remunerado do comissionista
- Cláusula trigésima sétima – Amamentação
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Gestante - abono para consulta médica
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Abono de falta ao estudante
- Cláusula quadragésima – Por motivo de doença
- Cláusula quadragésima primeira – Ausencia da mãe comerciária/abono