CCT dos empregados no comércio (prepostos do comércio em geral) 2025/2027
Empregados no comércio (prepostos do comércio em geral)
Vigente
- Registro no MTE
- MT000479/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Barra do Garcas e Região
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (FECOMERCIO-MT)
- Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos do Estado de Mato Grosso
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Calçados e Couro de Mato Grosso
- Abrangência
- Campo Verde/MT e Primavera do Leste/MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio (prepostos do comércio em geral) 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sétima – Do balanço / inventários / reuniões na empresa
- Cláusula décima oitava – Horas elastecidas
- Cláusula décima nona – Do trabalho nos domingos e feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Abono de faltas
- Cláusula vigésima segunda – Do empregado estudante