CCT SECOHSTUR 2026/2027
Empregados em hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, dormitórios, kit nets, apart hotel, agência de viagens e clubes…
Vigente
- Registro no MTE
- MT000298/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal dos Hotéis, Restaurantes, Bares e S
- Sindicato dos Empregados em Hotéis, Moteis, Pousadas,hospedarias, Dormitorios, Kit Nets, Aparts (SECOHSTUR)
- Abrangência
- Dom Aquino/MT, Guiratinga/MT, Jaciara/MT, Juscimeira/MT, Pedra Preta/MT, Rondonópolis/MT, São José do Povo/MT e São Pedro da Cipa/MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SECOHSTUR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Adicional de hora extra
- Cláusula trigésima – Prorrogação de jornada em ambientes insalubres
- Cláusula trigésima primeira – Trabalho nos feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Banco de horas, compensação e prorrogação dajornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima terceira – Do intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Do registro da jornada de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Escala de folga
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Ausência justificada
- Cláusula trigésima sétima – Abono de falta à mãe
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula trigésima oitava – Da jornada de trabalho 12x36
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima nona – Dia 29 de julho