Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTCRON: convenção coletiva 2026

Empregados que trabalham no comércio varejista: de lojistas do comércio (estabelecimentos de tecidos, de vestuário…

Vigente

Registro no MTE
PA000079/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Abel Figueiredo/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Dom Eliseu/PA, Rondon do Pará/PA e Ulianópolis/PA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTCRON 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTCRON 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTCRON 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima – Banco de horas

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima primeira – Dia do comerciário
  • Cláusula vigésima segunda – Do trabalho aos sábados, domingos e feriados

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Autorização para sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima quarta – Empregados estudantes/faltas abonadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTCRON 2026 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000079/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Salário misto
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Salário do substituido
  • Cláusula oitava – Desconto de cheque sem fundo

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Horas extras
  • Cláusula décima – Quinquenio
  • Cláusula décima primeira – Quebra de caixa
  • Cláusula décima segunda – Comissões ajustadas
  • Cláusula décima terceira – Dos beneficios aos trabalhadores

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Contrato de experiencia
  • Cláusula décima quinta – Indenizaçao adicional
  • Cláusula décima sexta – Carta de referencia

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Empregado que retorna do serviço militar
  • Cláusula décima oitava – Uso de celulares e redes socias em horário de trabalho
  • Cláusula décima nona – Uso de apostila e material de estudo

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quinta – Sanitários masculinos / femininos e água potável
  • Cláusula vigésima sexta – Equipamento de proteção individual
  • Cláusula vigésima sétima – Uniformes gratuitos
  • Cláusula vigésima oitava – Exames ocupacionais aso

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima nona – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula trigésima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição associativa profissional
  • Cláusula trigésima segunda – Da contribuição negocial profissional
  • Cláusula trigésima terceira – Da contribuição assistencial profissional
  • Cláusula trigésima quarta – Recolhimento das contribuições sindicais
  • Cláusula trigésima quinta – Dos serviços

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sexta – Mecanismo de solução de conflitos
  • Cláusula trigésima sétima – Cumprimento
  • Cláusula trigésima oitava – Multa geral

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 39
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção