CCT SINTCRON 2025
Trabalhadores no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PA000315/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Rondon do Para, Abel Figueiredo,bom Jesus do Tocantins, Dom Eliseu e Ulianopolis no Estado do para
- Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Bens e Serviços do Município de Rondon do para e Região (SINTCRON)
- Abrangência
- Abel Figueiredo/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Dom Eliseu/PA, Rondon do Pará/PA e Ulianópolis/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTCRON 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima – Banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima primeira – Do trabalho aos sábados, domingos e feriados
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Autorização para sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Empregados estudantes/faltas abonadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Dia do comerciário