CCT SINDECON 2025/2027
Empregados em condomínios de edifícios residenciais e comerciais, alamedas, conjuntos residenciais, estacionamentos, e…
Vigente
- Registro no MTE
- PA000236/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Avaliacao e Administração de Imóveis Proprios T, I I, L, e a C, F, C, S e e C R, C M e Pa
- Sind dos Empreg em Cond de Edif e Empreg em Emp de Comp, Venda, Loc e Adm de Imóveis em Emp Prest de Serv em Cond Res e com Mun Ananindeua e Região (SINDECON)
- Abrangência
- Ananindeua/PA, Benevides/PA, Marituba/PA, Santa Bárbara do Pará/PA e Santa Izabel do Pará/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDECON 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho