CCT SINCOCELESPA 2026/2027
Trabalhadore no comercio em geraal e serviços
Vigente
- Registro no MTE
- PA000463/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado do para / Sec Pa
- Sindicato do Comércio da Região Centro Leste do para - Sincocelespa
- Abrangência
- Breu Branco/PA, Goianésia do Pará/PA, Novo Repartimento/PA, Pacajá/PA, Tailândia/PA e Tucuruí/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCOCELESPA 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOCELESPA 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Banco de horas
- Cláusula vigésima quarta – Do trabalho em dias de feriados
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Autorização para sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho –
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho 12 x 36
- Cláusula vigésima sétima – Do trabalho aos domingos
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Empregados estudantes/faltas abonadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Dia do comerciário
- Cláusula trigésima – Das disposições gerais sobre abertura em domingos e feriados